
O governador do Rio, Claudio Castro, publicou no Diário Oficial do Estado (edição de sexta-feira, dia 8) o decreto 48.107 que regulamenta o Programa Recupera IPVA RJ.
A medida amplia o prazo para que proprietários de veículos com dívidas de IPVA, ocorridas até 30 de novembro de 2020, acertem as contas com desconto em multas e juros sobre as infrações.
O novo decreto alterou o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “No pedido de ingresso ao Recupera IPVA RJ 2021, que deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022 (…).”
Anteriormente, o pedido de ingresso era até o dia 30 de junho de 2022. Segundo a norma, o programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA.