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Lei para regularização de imóvel

Postado as 22:34

Os moradores aldeenses que estão com a construção de sua moradia irregular poderão até o dia 1º de setembro deste ano, regularizar seu imóvel, mediante o pagamento da importância correspondente a mais valia. Esta medida foi adotada de acordo com a lei nº 2.179, de 15 de abril de 2010, e para mais informações os contribuintes deverão comparecer no setor de atendimento da secretaria de Obras e Urbanismo, no endereço à rua Teixeira Brandão nº 19, no bairro Estação, na subsede. Por : Ascom São Pedro da Aldeia

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